MANIFESTO PÚBLICO
A Constituição da República de Angola no seu artigo 1º reza: “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.”
Igualmente o artigo 2º no ponto 1, reforça: “A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.” É do conhecimento de todos nós que o Presidente José Eduardo dos Santos está no poder há 32 e que nunca enfrentou um voto democrático; a luz dos artigos supra citados e com vista a que se respeite a soberania popular e a democracia, exigimos:
1. A Retirada do Presidente Eduardo dos Santos do Poder e do seu Executivo.
Tendo em conta que “A República de Angola é um Estado Democrático de Direito” e não uma Monarquia, exigimos:
2. A Retirada da imagem do Presidente Eduardo dos Santos e de António Agostinho Neto do Dinheiro e do Bilhete de Identidade;
A República de Angola, como estado Democrático de Direito “tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes”, portanto pedimos:
3. A Revisão do artigo 109.º para que permita aos angolanos a eleição directa do Presidente da República;
Estão entre as tarefas fundamentais do estado (a luz do artigo 21º), nas suas alíneas d) Promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos; m) Promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o território nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o património histórico, cultural e artístico nacional; o) Promover a melhoria sustentada dos índices de desenvolvimento humano dos angolanos; etc. exigimos:
4. A Distribuição Equitativa da Riqueza do País;
O artigo 40º da constituição da República diz que Todos têm o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. E o princípio de igualdade enunciado no artigo 23º, exigimos:
5. A Despartidarização das Instituições Públicas e dos Órgãos da Comunicação Social;
Entendemos que a constituição em vigor, não deixa margem para a interpretação correcta do artigo 107º, assim sendo, simplesmente exigimos:
6. O Cumprimento do artigo 107.º da Constituição da República (Criação da Comissão Nacional Eleitoral Independente);
Finalmente, que se exerça a todos níveis e em escala nacional:
7. A Justiça e Igualdade social