Os documentos abaixo partilhados revelam a argumentação da PGR para pedir investigação à DNIC. Precisamos de estudar a lei de imprensa no que se refere à incitação ao uso de violência e ter acesso ao artigo do Domingos da Cruz para perceber se o extracto seleccionado pela PGR está descontextualizado ou se realmente terá faltado cautela ao mano ao não metaforizar o que queria dizer com “guerra”. Ele fala de uma guerra do povo, não militarizada, o que nos parece contrasensual. Talvez tendo acesso ao artigo completo possamos perceber melhor o significado da palavra “guerra”, se ela realmente incita à violência e entretanto consultar o que diz a lei acerca disso.
De todos os modos, se repararem no parágrafo final da primeira página da convocatória, a lei citada para justificar a intimação é a lei 7/78 de 26 de Maio referente aos Crimes Contra a Segurança de Estado, lei alegadamente revogada (por confirmar, mas sendo de 1978 é mais que possível que assim seja).
De lembrar que a convocatória foi feita ao Domingos via telefónica o que nos parece desde já muito pouco deontológico.
A Human Rights Watch está a acompanhar de perto o desenrolar deste caso, segundo este artigo no club-k.