O Administrador de Viana Zeca Moreno é acusado de usurpar terreno de cidadã para favorecer o Senhor Marques Gestor da Empresa COSMARK.
Tudo começou no dia 23 de Novembro de 2004 quando a D. Cristina Domingos Pedro Nogueira decidiu ceder uma parcela de terreno com as seguintes dimensões 100 metros de comprimento e 50 metros de largura, localizado no Bairro Kikuxi em Viana, pelo Administrador cessante Júlio de Carvalho na altura, a favor da Senhora Santa Agostinho João.
Em Outubro de 2013, a Administração, depois de ter embargado a obra, decidiu exarar ordem de Demolição da obra.
A 20 de Outubro a vítima, Santa Agostinho, remeteu à Administração Municipal uma Impugnação Graciosa onde apontava a existência de “indivíduos que vinham exercendo uma maliciosa pressão aliciamento aos órgãos de fiscalização desse município, no intuito de embargarem a obra em curso e consequentemente sua demolição efetiva.” Tudo porque “a Empresa COSMARK, que delimita a sua área com a vítima, pretendia a todo custo aliciar todos que fossem aliciáveis, tendo em conta o poderio econômico e financeiro que presumivelmente ostenta.”
Apesar da reclamação ter sido feita nos tramites legais e com fundação jurídico-legal, a Administração não arredou pé e nem prestou cavaco aos reclamantes. Uma vez que a parcela pertencia a um proprietário anterior, a Administração, apesar de várias solicitações negou a deferir a licença de construção, aplicando mais tarde, uma multa no valor de 295 mil Kwanzas, sanção pelo acto ilícito de construir sem autorização. Esta multa afasta a possibilidade de demolição.
A pressão por parte do Sr. Marques intensificou-se grandemente, ameaças contra a vítima não cessavam. Foram removidos do Terreno quatro carradas de areia, uma tonelada de ferros, três carradas de burgau, um contentor com noventa sacos de cimento e 170 chapas de zinco.
A 6 de Novembro de 2013, a vítima requereu uma Providência Cautelar não Especificada ao Tribunal Provincial de Luanda, na Sala do Cível e Administrativo, a providência teve como resposta o seguinte:
AS INVERDADES DE QUEM DECIDE – NUMA SOCIEDADE DOENTIA
“A requerente não alegou factos concretos da que justifiquem o justo receio, ou seja, factos ou actos que apontem para a intenção efetiva da requerida de demolir a obra, nem justificou a lesão grave de difícil reparação que lhe pode ser causada…”
“A lesão do direito, de que se tem receio, deve ser grave e de difícil reparação, não bastando, assim, a simples possibilidade de lesão do direito.”
Pelo seu carácter instrumental, se falta o periculum in mora, isto é se o requerente da providência não se encontrar, pelo menos, na iminência de sofrer qualquer lesão ou dano, faltará a necessidade de composição provisória e a providência não pode ser decretada.”
“Em face a acumulação ilegal de pedidos, a que corresponde formas de processo diferentes, indefiro liminarmente esta providência.“
A defesa diz: “a boca do juiz não pronuncia só decisões, mas acautela os direitos dos cidadãos. Mas ali onde há conflitos entre o direito e a justiça, prevalecerá sempre a justiça, porque senão a sociedade será uma autêntica selva.
Que a Administração de Viana confesse o que pretende com o terreno, enquanto Servidor Público e não um ditador de leis em que os indefesos mais fracos têm de obedecer.”
Remata dizendo que há corrupção e conluio entre o Tribunal e a Administração de Viana e acrescenta: “No entanto, a conclusão da Providência Cautelar, não põe fim ao processo, porquanto a requerente poderá recorrer a ela ou então, no prazo de 30 dias entrar com o Processo Principal, pois a doentia vontade do Administrador Municipal se compagina com uma interpretação débil da conclusão vinda do Tribunal, o que deixa pressupor uma vulnerabilidade imensa das interpretações da lei e muito mais, de tudo quanto se escreve. Porque numa interpretação etimológica do texto, nada diz que o Senhor Administrador Zeca Moreno, estava licenciado ou autorizado pelo Tribunal em demolir a obra.
Acreditamos que o português é difícil, mas também é facilmente entendível, a menos que estejamos eivados de má-fé e sem o mínimo senso de justiça. Por isso, convidamos a imprensa, falada e escrita Nacional e Estrangeira enloco fazer a devida constatação de onde se situa a obra da requerente e as demais obras ao longo do percurso de onde se situa a obra da requerente. Temos consciência que estamos em presença de um litígio onde estão muitos interesses inconfessados que fazem o Senhor Administrador Zeca Moreno agir sem Norte, mas também sabemos e disto não tememos que a luta é entre Golias e David e todos nós conhecemos o desfecho desta contenda a luz da Bíblia. Faça-se Justiça a bem da Nação.”
Hoje, dia 17 de janeiro de 2014, um aparato temível entre polícias, bombeiros, imprensa e o Administrador de Viana moveram-se ao local para efetuar a demolição, que não se efectivou por os agentes terem defendido que uma vez estando a vítima legalmente autorizada para construir, seria ilegal efetuar a dita demolição, além do mais, refutaram alegando que já estava para além da hora de expediente, isto é depois das 15 horas e por isso não se tornaria possível efetivar a referida demolição.
A demolição da obra ainda é iminente e possivelmente até amanhã dia 18, ela poderá ser efetivada, pelo que, os familiares clamam por justiça pois não conseguem entender de que lado ela está.
Em anexo todas as tramitações legais que o processo conheceu até hoje.
Confirmação do título de Propriedade
Impuganação Graciosa
Constatações apresentadas na Impuganação
Providência Cautelar
Constatações na Providência
Resposta do Tribunal
Fundamentação da Resposta do Tribunal
Resposta do Tribunal Final
“Temos consciência que estamos em presença de um litígio onde estão muitos interesses inconfessados que fazem o Senhor Administrador Zeca Moreno agir sem Norte, mas também sabemos e disto não tememos que a luta é entre Golias e David e todos nós conhecemos o desfecho desta contenda a luz da Bíblia. Faça-se Justiça a bem da Nação.”