São comuns as histórias de reclusos que ficam detidos anos a fio sem nunca serem levados diante de um juiz. Raul ficou 4 anos. Foi detido antes de sequer se ter aventado a possibilidade de uma nova lei das medidas cautelares, esta que entrou em vigor em Dezembro de 2015 e que estabelece um limite máximo de um ano para a prisão preventiva. Raul foi preso na vigência da lei anterior, cujo prazo máximo previsto era o de 215 dias para crimes contra a segurança de estado. Para crimes de pena maior, o prazo máximo, contando com duas prorrogações, era de 135 dias. Raul ficou mais de 1460.

Lista elaborada por elementos dos 15+2 enquanto durou o seu encarceramento após condenação
Não é portanto novidade essa prática nefasta de quem alega querer “reeducar” o recluso e reinseri-lo na sociedade.
Não menos frequente é a extorsão levada a cabo pelos investigadores predadores aos familiares desesperados, vendendo mandados de soltura para os seus ente queridos. No caso de Raul, pediram 100.000 Kwanzas. Nunca conseguiram juntar essa quantia, mas avançaram o que tinham.
Entretanto Raul foi solto e a razão não foi sequer a admissão de que já tinha cumprido preventivamente o tempo que viria a ter de cumprir caso fosse condenado, mas tão somente a compreensão de que o seu estado de saúde estava degradado e que ele acabaria eventualmente por morrer na cadeia.
Certas alas de certas prisões são antros pestilentos constituindo focos de doenças típicas de espaços sobrelotados: infeções cutâneas e problemas respiratórios. Com a carência de medicamentos no país, as cadeias serão as últimas na lista de prioridades da sua distribuição. Muitos jovens entram saudáveis e saem enrolados num pano.
Raul não saiu esticado, mas foi solto apenas para ir morrer em casa.